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A proteção dos dados e informações pessoais

Publicado em: 10 de setembro de 2021
Por Comunicação Joel Nunes

Sempre ouvimos notícias de pessoas que já tiveram seus dados pessoais expostos sem a devida autorização. Esses dados geralmente são utilizados para fins maliciosos, principalmente no mundo virtual.

Pesquisa realizada pela empresa International Business Machines Corporation (IBM) aponta que 96% dos brasileiros concordam que as organizações deveriam se esforçar mais para protegê-los. Ainda segundo o levantamento, 6 em cada 10 brasileiros relataram que já sofreram com vazamentos de dados ou que conhecem pessoas que passaram por essa situação.

Recentemente, um vazamento expôs o número do CPF de 223 milhões de brasileiros, inclusive com dados de pessoas falecidas. Esse foi o maior vazamento de dados da história do Brasil.

Muitos não sabem, mas nosso país já conta com uma Lei que trata do tema, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, lei nº 13.709). Criada em 2018, a Lei entrou em vigor em setembro de 2020 e tem o objetivo de proteger os dados pessoais a partir de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

A partir de agora, se a organização pública ou privada coletar qualquer tipo de informação (nome, telefone, endereço, CPF, data de nascimento, fotos, vídeos) do cidadão, será necessária a autorização ou consentimento da pessoa. Também há um tratamento especial para os dados de crianças e adolescentes, segundo o artigo 14, § 1º, da LGPD “o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”.

A intenção é dar mais segurança, transparência e saber para qual finalidade serão usados os dados recolhidos pela empresa.

Desde a aprovação do texto, as empresas tiveram tempo para se adaptarem às novas regras e seguirem os princípios da Lei. As sanções administrativas da LGPD começaram a valer no dia 1 de agosto de 2021. A punição prevê penalidade para empresas que desrespeitarem a lei, que vão desde advertência até multa de 2% do faturamento anual, limitando a R$ 50 milhões.

Mesmo que pareça um excesso de rigor para o cumprimento das regras, a privacidade pessoal é algo fundamental e deve ser respeitada.

ASCOM – Vereador Joel Nunes

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